Outra roubalheira, ao bolso, dos que ficam em incumprimento no pagamento, das prestações em dívida, relativa a empréstimo para aquisição de imóvel, é o facto de entregarem o imóvel para anulação da dívida, mas, tal devia ser regulado pelas leis de arresto de bens.
O imóvel é bem desse devedor, porque o devedor recebeu empréstimo monetário, e o devedor é que escolheu o imóvel que adquiriu, ou seja, no arresto de um bem, tal bem é avaliado, e se a avaliação fôr superior ao valor em dívida, o devedor deve receber tal quantia monetária, ou bem avaliado nesse valor.
Agora entregar um imóvel que esteja pago e cujo empréstimo falte pagar 50%, do valor emprestado, não parece justo!
E roubalheiras similares há muitas mais...
Ou seja, estão a forçar a colocação de muitos bens no sistema bancário, para fazerem grande desfalque nacional, às carteiras bancárias, e todos os que tiverem lá bens, vão ficar sem eles, seja, dinheiro, imóvel, etc.; será tudo no interesse nacional da troika!