Hoje, foi publicada o que aparenta ser a nova tabela de IRS para 2013 (ou 2012, ainda não percebi se é aplicada aos rendimentos auferidos em 2013 ou 2012), a qual pode ser consultada em www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/impostos-irs-escaloes/1382719-1730.html, mas, depois é preciso considerar que, os rendimentos mensais até ao salário mínimo nacional estão isentos de IRS, mas, é aqui que começa a ilegalidade, porque também existe o chamado "mínimo de existência" que é actualmente de 570 euros (de acordo com o publicado em www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1570400), ou seja, rendimentos mensais abaixo deste valor não pode existir, ou seja, estão isentos de qualquer IRS, taxa, sobretaxa, mas, na práctica tal não acontece.
O facto, é que o titular do rendimento, se tiver terrenos agrícolas, ou outra fonte, donde obtém a sua alimentação, tal poderá ser considerado rendimento, tipo em géneros. Mas, na práctica, ninguém que habite em zona, não rural, e aufira abaixo dos 570 euros mensais, pode existir, sem os 570 euros mensais, mas, que eu saiba, nenhuma entidade em território nacional, se dedica a verificar que os que declaram rendimentos inferiores a 570 euros mensais, tenham que receber complemento para fazer os 570 euros.
Afinal o 5.º escalão está abaixo do comunicado em www.online24.pt/escaloes-de-irs-2013/.
Ilegal porque:
1.º Quem ganha 600 euros mensais brutos não consegue existir, e mesmo que o 5.º escalão perca 50% do seu rendimento anual, nunca deixa de existir por essa perda.
2.º O código do IRS, tem um enquadramento legal, o qual não se verifica, no artigo 17.º por esta incidência ser vaga, redigida em fraco português, e se uma cláusula de um contrato é considerada nula se tiver erro gramático ou similar, também este artigo poderá ser considerado nulo, e assim invalidar toda e qualquer tributação. Sendo por isso verificado, haver, no ministério das finanças, receita extraordinária, ou seja, receita que não se sabe a sua origem...
3.º Nenhum titular de rendimentos está habilitado para saber toda a legislação em vigor, e as excepções, e os enquadramentos, e o que acontece na práctica, é que colocam todas as pessoas no mesmo saco, ou seja, se recebe tem de pagar IRS, taxas, etc., o que é errado.
4.º Se um indivíduo alega não desejar pagar IRS, tal desejo deve ser respeitado, similar a um objector de consciência.
5.º A legislação portuguesa defende exactamente o contrário, só se deve pagar, ou entregar quantia monetária, a entidade identificada, e que o pagador saiba ser de confiança; ora o IRS é um pagamento o qual ninguém sabe quem é o destinatário, nem a que se destina tal dinheiro, nem o que se recebe em troca, sendo a opinião da maioria da população, que se recebe nenhum benefício digno desse nome.
A lista seria enorme se eu tivesse paciência, e conhecimento total da legislação portuguesa, mas, como a minha pessoa singular não reconhece a existência de um território nacional, pelo facto, que se eu tiver um objecto, por exemplo, um automóvel, vou a um espaço comercial adquirir alguma mercadoria, quando saio volto ao lugar onde o estacionei, e o automóvel desapareceu, ou seja, foi furtado, e ninguém nesse território nacional me garante a segurança, da minha pessoa, ou pertences pessoais. E segurança nacional é a definição de território nacional, ora se o IRS se refere aos rendimentos auferidos em território nacional, só quem está em segurança pode ser obrigado a pagar IRS... Em segurança só me ocorre os militares e os polícias, porque andam armados...
P. S. É preciso perceber que os 570 euros são referentes ao "salário mínimo nacional x 14 : 12 meses", ou seja, o oposto, fica "570 x 12 : 14 = 488,57" , ou seja, o salário mínimo nacional deveria ser de 570 euros pagos mensalmente, e se pagar subsídios de férias ou natal, dependeria da entidade pagadora, mas as entidades pagam o valor anual a dividir por 14 o que é pago sem subsídios de férias ou natal, a entidade empregadora (ou pagadora) ao fazer o pagamento em 14 vezes, fica com uma retenção de 6 meses de um salário e 12 meses de outro salário, ou seja, sendo o estado o maior empregador, ficam com muito dinheiro a render juros, enquanto não pagam os subsídios ao trabalhador. E o IAS é exactamente 72% dos 570 euros, ou seja, "570 x 0,72 = 410,40", mas, como o IAS actual é de 419,22 euros (de acordo com o publicado em www2.seg-social.pt/left.asp?03.10), o salário mínimo nacional é 582,25 (calculado assim porque se o IAS é 72% do RMMG, ou seja "419,22 : 0,72), o que se fôr pago em 14 vezes fica "582,25 x 12 : 14 = 499,07", ou seja, o salário mínimo nacional não está a ser pago totalmente em 2012, pois ficam com 14 euros mensais a cada trabalhador. E os pensionistas que recebam anualmente até 72% do "mínimo de existência", ou seja, "419,22 x 12 = 5030,64", ficam dispensados da entrega da declaração do IRS (conforme publicado no artigo 58.º e 53.º em info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs57.htm), que é a maior trafulhice, pois as finanças teriam que garantir a esses declarantes os complementos para que todos recebam anualmente o mínimo de 6987 euros (calculado "582,50 x 12").