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publicado por Lisboeta1970-, em 27.07.14 às 09:39link do post | favorito

Um dos principais problemas das cidades, e outros locais sujeitos a ordenamento de território, é que, existe uma imensidade de gentalha (mesmo himalaias deles) que vendem ou alugam tudo e mais alguma coisa, mas, nada lhes pertence...

 

O INATEL, esse instituto nacional que gasta milhões do governo (dinheiro dos trabalhadores) e depois cobra aos trabalhadores que queiram usufruir dos, espaços, e actividades, e alojamentos, etc., é o perfeito exemplo do grande problema nacional, a corrupção. Ora, os gajos, alugam, vendem, seja o que fôr, desde alojamentos em parques ou vilas, até computadores, e viaturas, os quais deviam estar ao serviço dos institutos e entidades similares, mas, andam nas mãos de gajos que nem serviço prestam nesses institutos, e assim. Ou seja, ficam com montes de dinheiro dos que pagam, e caso esteja previsto serem entregues quantias monetárias às entidades competentes, entregam uma fracção do que foi cobrado! É do tipo de uma inflacção sobre algo que nem lhes pertence e caso não paguem o que pedem (aqueles que saibam as tabelas monetárias, e a que se destina tais bens), ficam impedidos de usufruir de tais bens...

 

Muitos serviços, quer tenham consciência ou não, estão a ser usados neste esquema de corrupção (o qual funciona por todo o mundo). Muitos funcionários pensam que estão ao serviço de empresas, as quais são contratadas pelos municípios e autarquias, mas, é tudo treta, é intermediários que querem dinheiro, e muito, para permitir que tais bens sejam usados para o que foram destinados. E quem tente combater essa gente, acaba a levar porrada até deixar de conseguir combatê-los!

 

A prova final, é que, os ricos ficam mais ricos, e os pobres ficam mais pobres, no oposto, à constituição da república, e direitos humanos, e outros tratados internacionais, bem como a violação de quase todos os princípios gerais da legislação. Por outro lado, como a legislação quase nunca se aplica, o mais certo é ser a, legislação, e constituição, e demais tratados, um monte de patranhas, ao serviço dos servos do deus nazi (deus nazi, o homem-deus, a besta, que para ser vencida, é preciso fatos herméticos e autónomos, pois tal besta tem gás capaz de transformar carne e ossos em pó, por isso os cativa e faz deles servos obedientes).

 

A escolha é sua!


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publicado por Lisboeta1970-, em 04.09.13 às 13:46link do post | favorito

Estudando os organigramas do, estado, ou governo, verifica-se a vigarice que o processo eleitoral do portugal democrático representa. Logo, tal processo eleitoral, é, ilegal, sem legitimidade, e nulo.

 

Ora, vejamos, o eleitor vai num domingo, de descanso semanal de todas as autoridades e entidades similares, colocando, numa folha de papel, uma cruz na escolha de quem pretende eleger, da lista impressa nesse papel. Como pode o eleitor eleger alguém para exercer um cargo numa entidade, se nada sabe dele, nem as suas habilitações literárias, nem o seu número de bilhete de identidade, nada, não sabe nada, não tem qualquer documento do pretendente, nunca o entrevistou, nunca falou ou viu o candidato, e no entanto vai contratar o vencedor com mais votos para exercer um cargo, remunerado (pago com UC, que não é a moeda corrente portuguesa, nem existe tal moeda em parte alguma), o qual passará os próximos anos a incomodar tudo e todos com a sua política de miséria para gerar deficientes condições de vida, tudo para que os que elegem, não tenham mais meios para derrotar tal sistema.

 

Se este processo, de escolha de candidatos, fosse efectuado por um departamento de recursos humanos, nenhum dos candidatos, desde o Minho ao Algarve, teriam sido eleitos ao longo dos quase 40 anos após o 25 de Abril de 1974...


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publicado por Lisboeta1970-, em 11.10.12 às 22:06link do post | favorito

Hoje, foi publicada o que aparenta ser a nova tabela de IRS para 2013 (ou 2012, ainda não percebi se é aplicada aos rendimentos auferidos em 2013 ou 2012), a qual pode ser consultada em www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/impostos-irs-escaloes/1382719-1730.html, mas, depois é preciso considerar que, os rendimentos mensais até ao salário mínimo nacional estão isentos de IRS, mas, é aqui que começa a ilegalidade, porque também existe o chamado "mínimo de existência" que é actualmente de 570 euros (de acordo com o publicado em www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1570400), ou seja, rendimentos mensais abaixo deste valor não pode existir, ou seja, estão isentos de qualquer IRS, taxa, sobretaxa, mas, na práctica tal não acontece.

O facto, é que o titular do rendimento, se tiver terrenos agrícolas, ou outra fonte, donde obtém a sua alimentação, tal poderá ser considerado rendimento, tipo em géneros. Mas, na práctica, ninguém que habite em zona, não rural, e aufira abaixo dos 570 euros mensais, pode existir, sem os 570 euros mensais, mas, que eu saiba, nenhuma entidade em território nacional, se dedica a verificar que os que declaram rendimentos inferiores a 570 euros mensais, tenham que receber complemento para fazer os 570 euros.

Afinal o 5.º escalão está abaixo do comunicado em www.online24.pt/escaloes-de-irs-2013/.

Ilegal porque:

1.º Quem ganha 600 euros mensais brutos não consegue existir, e mesmo que o 5.º escalão perca 50% do seu rendimento anual, nunca deixa de existir por essa perda.

2.º O código do IRS, tem um enquadramento legal, o qual não se verifica, no artigo 17.º por esta incidência ser vaga, redigida em fraco português, e se uma cláusula de um contrato é considerada nula se tiver erro gramático ou similar, também este artigo poderá ser considerado nulo, e assim invalidar toda e qualquer tributação. Sendo por isso verificado, haver, no ministério das finanças, receita extraordinária, ou seja, receita que não se sabe a sua origem...

3.º Nenhum titular de rendimentos está habilitado para saber toda a legislação em vigor, e as excepções, e os enquadramentos, e o que acontece na práctica, é que colocam todas as pessoas no mesmo saco, ou seja, se recebe tem de pagar IRS, taxas, etc., o que é errado.

4.º Se um indivíduo alega não desejar pagar IRS, tal desejo deve ser respeitado, similar a um objector de consciência.

5.º A legislação portuguesa defende exactamente o contrário, só se deve pagar, ou entregar quantia monetária, a entidade identificada, e que o pagador saiba ser de confiança; ora o IRS é um pagamento o qual ninguém sabe quem é o destinatário, nem a que se destina tal dinheiro, nem o que se recebe em troca, sendo a opinião da maioria da população, que se recebe nenhum benefício digno desse nome.

A lista seria enorme se eu tivesse paciência, e conhecimento total da legislação portuguesa, mas, como a minha pessoa singular não reconhece a existência de um território nacional, pelo facto, que se eu tiver um objecto, por exemplo, um automóvel, vou a um espaço comercial adquirir alguma mercadoria, quando saio volto ao lugar onde o estacionei, e o automóvel desapareceu, ou seja, foi furtado, e ninguém nesse território nacional me garante a segurança, da minha pessoa, ou pertences pessoais. E segurança nacional é a definição de território nacional, ora se o IRS se refere aos rendimentos auferidos em território nacional, só quem está em segurança pode ser obrigado a pagar IRS... Em segurança só me ocorre os militares e os polícias, porque andam armados...

 

P. S. É preciso perceber que os 570 euros são referentes ao "salário mínimo nacional x 14 : 12 meses", ou seja, o oposto, fica "570 x 12 : 14 = 488,57" , ou seja, o salário mínimo nacional deveria ser de 570 euros pagos mensalmente, e se pagar subsídios de férias ou natal, dependeria da entidade pagadora, mas as entidades pagam o valor anual a dividir por 14 o que é pago sem subsídios de férias ou natal, a entidade empregadora (ou pagadora) ao fazer o pagamento em 14 vezes, fica com uma retenção de 6 meses de um salário e 12 meses de outro salário, ou seja, sendo o estado o maior empregador, ficam com muito dinheiro a render juros, enquanto não pagam os subsídios ao trabalhador. E o IAS é exactamente 72% dos 570 euros, ou seja, "570 x 0,72 = 410,40", mas, como o IAS actual é de 419,22 euros (de acordo com o publicado em www2.seg-social.pt/left.asp?03.10), o salário mínimo nacional é 582,25 (calculado assim porque se o IAS é 72% do RMMG, ou seja "419,22 : 0,72), o que se fôr pago em 14 vezes fica "582,25 x 12 : 14 = 499,07", ou seja, o salário mínimo nacional não está a ser pago totalmente em 2012, pois ficam com 14 euros mensais a cada trabalhador. E os pensionistas que recebam anualmente até 72% do "mínimo de existência", ou seja, "419,22 x 12 = 5030,64", ficam dispensados da entrega da declaração do IRS (conforme publicado no artigo 58.º e 53.º em info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs57.htm), que é a maior trafulhice, pois as finanças teriam que garantir a esses declarantes os complementos para que todos recebam anualmente o mínimo de 6987 euros (calculado "582,50 x 12").


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