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publicado por Lisboeta1970-, em 15.06.14 às 02:39link do post | favorito

A mentira da constituição publicada em www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx começa logo pelo facto de ser uma república, e uma repúbica é um clube privado, ou seja, sempre que diz todos, deve-se lêr todos os da república ou republicanos. Os outros são escravos deles (ou pelo menos têm de pagar as suas facturas e as deles).

 

A comprovação é que no Artigo 24.º, Direito à vida, diz que em caso algum haverá pena de morte, mas, se assim fosse os polícias seriam proibidos de serem portadores de armas causadoras de morte. Um indivíduo que ameace matar outro na frente de uma esquadra ou posto da guarda será condenado à morte sem julgamento, acabando por ser executado quando não obedecer à ordem de entregar a sua arma.

 

Depois o Artigo 25.º, Direito à integridade pessoal, a integridade moral e física das pessoas é inviolável, basta ligar a TV e colocar no canal ARTV para verificar que a moral é violada em cada frase, em cada votação, em cada diploma aprovado. Por falar em TV, diz mais à frente noutro artigo que, "5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão", mas, quem paga a taxa audiovisual são os desgraçados que gastem electricidade da rede pública.

 

Depois vários artigos referem da liberdade e igualdade, mas, tal não se verifica em cidade alguma, desde Lisboa ao Porto, desde Faro a Bragança, só tem direito se tiver dinheiro para pagar o imposto, o comum PVP, e as contas bancárias onde o dinheiro geralmente é distribuído nada tem de igualdade, muitas a zero durante meses, e outras com milhões de euros por ano...

 

É tudo tretas de ladrões para que possam estabelecer uma forma de sacar o dinheiro aos que com dignidade e sabedoria produzem resultados que outros queiram comprar, o que é bastante difícil, produzir objectos com sistemas manuais, e conseguir que alguém os queira comprar por dinheiro. Taxa disto e daquilo, mas, não se recebe nada, e quem paga é que manda, se um gajo paga audiovisual porque tem de levar com novelas e talk shows todo o dia, porque não ser por escolha pessoal o que se queira assistir, tendo que estar sujeito à programação dos canais... Pagamos para vêr os mesmos filmes vezes sem conta, as músicas do século passado e com vinte ou mais anos, etc., um gajo paga internet e pode vêr a música lançada nessa semana, as notícias ao minuto, e sei lá mais o quê. A internet pode custar dez vezes mais que a taxa audiovisual, mas, isso é porque pouca gente tem internet quando comparado com o número de facturas de electricidade...

 

Aliás uma TV que mostrasse o dia-a-dia da polícia e da guarda demonstraria que tais "agentes" não cumprem com a legislação, sendo os maiores infractores de todos os regulamentos e regras de bem-estar social, e tratados internacionais.


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publicado por Lisboeta1970-, em 12.10.12 às 20:46link do post | favorito

Da perspectiva da constituição da república, a riqueza tem de ser distribuída, mas, só a quem cumprir com o dever de pagar o imposto. Ora, neste enquadramento, o IRS tem de ser um pagamento por algo, será o rendimento, ou seja, eu não tenho qualquer rendimento, vou à repartição de finanças, escolho o escalão do rendimento que pretendo receber, e pago a taxa desse escalão, e passo a receber mensalmente um rendimento entre o valor mínimo e máximo do escalão escolhido. Será assim o IRS? Se fôr assim, é similar a um empréstimo bancário, onde o devedor fica a pagar o juro sobre o valor emprestado, e assim a dívida permanece igual, mês apõs mês, sendo o juro ganho da entidade bancária, pois o devedor continua a dever a mesma quantia que lhe foi emprestada, ano após ano...

 

Seja, como fôr, a distribuição da riqueza, nada tem a vêr com a aplicação de taxas de solidariedade, ou outras taxas, aplicadas para combater a pobreza, ou desigualdade nos rendimentos, pelo que esta práctica é condenável.

 

Mas, não à dúvida que o imposto da constituição da república, é o P. V. P. (preço de venda ao público) da tabela afixada num estabelecimento comercial. Ou seja, quem quiser adquirir a riqueza distribuída a um estabelecimento comercial, tem de pagar o imposto a esse estabelecimento comercial.

 

Os rendimentos não são riqueza a distribuir. Os salários não são riqueza a distribuir. A retribuição por prestação de trabalho não é riqueza a distribuir. E o dinheiro que não seja comprado na repartição de finanças por essa entidade, não pode ser taxado de IRS.

 

Será, que os trabalhadores, não acham estranho que a declaração de IRS, não tenha um campo para registar o número de horas que se gastou para receber tal rendimento? Ou seja, vou a uma empresa, trabalho uma hora, e recebo cinco mil euros, e depois, declaro que recebi, nesse ano, cinco mil euros da entidade tal, e qualquer um pensará que trabalhei lá vários meses...

 

Logo, colocarem tudo no mesmo saco, constitui, uma injustiça, uma ilegalidade, um furto às carteiras pessoais de cada entidade, seja essa entidade, pessoa singular, pessoa colectiva, ou outra...

 

Mas, por outro lado, se em 2013 deixa de ser feriado nacional, o 5 de Outubro, só pode significar que a implantação da república deixa de ser, ou seja, deixa de existir qualquer constituição da república. Similar a um dia, feriado, dedicado a um santo religioso, se não fôr feriado, é porque o santo não tem importância...


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publicado por Lisboeta1970-, em 26.02.12 às 14:27link do post | favorito

A questão fundamental é a constituição da república portuguesa.

 

Ora vejamos, porque, os eleitos pelo povo português, não conseguem alterar a constituição da república portuguesa? Porque a constituição da república portuguesa é a base de todo o sistema do regime actual praticado no território nacional, também geralmente referenciado por Portugal.

 

E porquê existe a constituição da república portuguesa? Porque alguém decidiu que o povo português era criminoso, ou praticava actos que causavam prejuízo a esse alguém, e pimba, publicou-se um documento, a constituição da república portuguesa, para limitar qualquer indivíduo que tenha o azar de nascer em Portugal, aliás, mesmo antes de nascer já está a ser atacado por esse alguém que manda (seja esse alguém, representante da Monarquia, ou pessoa colectiva, ou pessoa jurídica, ou similar).

 

O facto é que faça o que fizer o indivíduo, está obrigado a cumprir com a constituição da república portuguesa, e qualquer acto fora desse enquadramento descrito nesse documento, é considerado ilegal, ou sem direito, sim porque lá descreve os direitos e deveres, e como lá não diz que um indivíduo tem direito a possuir a terra, diz que tem direito a habitação, tem direito a mesa posta, mas não tem direito a ser dono da terra e por conseguinte dono de si próprio. Aliás titular de propriedade perfeita é coisa que não existe em Portugal, porque os regulamentos apenas permitem efectuar obras, mesmo em terrenos privados, com bastantes limitações, seja em altura, seja em área, pelo que, mesmo que um indivíduo tenha um papel que diga, proprietário e legítimo dono, etc., é treta porque não manda nem naquilo que pensa que lhe pertence.

 

Então, o que significa isto? Só pode significar que alguém decidiu em tribunal condenar todo o indivíduo que habite em Portugal, a uma vida de limitações, sem tratamento de qualquer espécie, ou seja, uma prisão a céu aberto, onde o dinheiro é que dá liberdade, mas claro, liberdade limitada, apenas se pode circular na via pública e por meios apropriados...

 

Por isso é que indivíduos como: Nelson Mandela, e outros similares, passaram anos em prisão edificada, para pagar o preço pelo país, não que paguem o preço de todos, mas, apenas o pagamento deles próprios, podendo assim, anular (apenas nele) o jugo imposto em tribunal contra todos os habitantes desse país. Meramente uma questão jurídica, a qual tudo indica, ser resolvida com encarceramento em prisão edificada.


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