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publicado por Lisboeta1970-, em 28.11.14 às 22:26link do post | favorito
Diz a sabedoria popular que a lei manda, e ninguém está acima da lei.

Mas, quem manda aqui (nesta área terrestre) é o dinheiro, logo, o dinheiro é a lei, e quem é fora-da-lei é quem não tem dinheiro. Também existe a expressão, ouro-lei, decreto-lei, etc., tudo ligado ao dinheiro.

O fora-da-lei, nomeadamente o Sócrates, é preso por ter falta de dinheiro, o chamado crava, ou pelintra, que pede favores aos amigos e até talvez com chantagem com o objetivo de receber dinheiro deles (tipo ou pagas ou conto a todos o que sei), o chamado amigo-da-onça!

Mas, o facto é que quem está fora-da-lei, está fora do sistema monetário, ou seja, esta cambada de gente, desde o Soares ao Sócrates, já estiveram presos, e andam cá fora porque alguém os tira da prisão (que é onde deviam estar todos, até o Coelho). Por isso dizem, os deputados e governo, que Portugal quer voltar aos mercados, mas, foram expulsos do sistema monetário, e nunca mais podem voltar. Muitos deles até nunca tiveram no sistema monetário, e por isso nunca vão estar.

Quando o Soares diz que é jurista, refere-se ao facto que aldraba anulando ou alterando os decretos-lei, na forma de publicação no diário da república, para todos os que estão fora do sistema monetário, porque aqueles que estão nesse sistema vivem da lei (dinheiro com valor facial que representa algo concreto, matérias-primas, produtos, etc.). Logo todos os deputados e outros que tais, estão sempre a aldrabar e vigarizar tudo e todos, para terem algo que seja parecido com a lei, mas, que não é lei, é aldrabice (mercado paralelo), mas, é sem enquadramento legal, e sem lei. É à vontade de cada um, segundo as suas capacidades para ficar com o que circula nas lojas e armazéns e transportes. Ou seja, os decretos-lei do DR que falam dos rendimentos não estão corretos na sua classificação, por vezes incompleto, ou alterado, por gente como o Soares, com o propósito de ficar com mais do que tinha se não tivesse esse trabalho de enganar tais falsas publicações.

A internet não é pública, nem o que se lê na internet é publicação, porque pública, é algo que é transmitido para incalculável quantidade de gente, e sem que se consiga saber quem recebe tal publicação, nem os seus limites (aonde chega). A internet requere que o utilizador introduza o endereço da página pretendida, e mesmo que aceda a essa página, não significa automàticamente que tome conhecimento do seu conteúdo; e é isso que publicação significa, quando se toma conhecimento desse conteúdo sem que se tenha efetuado tal pedido. Deve ser tipo PA (public address), onde um sistema de altifalantes debita ondas sonoras com o objetivo de espalhar a mensagem. Ou até talvez tipo mensagem subliminar onde apesar de ser emitida para todos, apenas alguns tomam conhecimento desse conteúdo escondido (ou inacessível para alguns). E quem tem esse dom de receber tais publicações, está na lei, ou seja, no sistema monetário.

O problema é que todos esses que estão fora-da-lei, furtam e roubam os que o rodeiam, e acabam a formar, primeiro quadrilhas, depois clubes, por vezes quartéis, acabando por formar algo parecido com o sistema monetário (nazismo, socialismo, comunismo, etc.). Alguns dirão que é o engano, que é um mercado negro, até mesmo coisa das trevas, mas, o facto é que é algo totalmente diferente, e que quem não conhece outro sistema, acaba a dizer que aquele é o sistema monetário, mas, nada tem de errado chamar os bois pelos nomes, e nada tem de errado chamar as vacas por nomes de bois, ou seja, cada um usa os mesmos vocábulos, mas não significam a mesma coisa.

Quanto ao DR e seus textos, qualquer um, pode realizar contratos com base nesses textos, e apenas estará em vigor para os intervenientes desse contrato, mas, não significa que tais partes envolvidas estejam na lei. Quem cumpre com os contratos, cumpre porque quer saber os termos de tais atos, e quem finge que quer cumprir e não cumpre, enganando uma das partes, já estava fora-da-lei antes de realizar tal contrato, em termos legais nada lhe podem fazer, pois teria que estar vinculado à lei para sofrer consequências; acaba apenas por incomodar a outra parte ficando sujeito às ações que esta decida tomar para o castigar (mas, nenhumas das partes tem lei, ou base legal)!

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