De acordo com as notícias recentes quem não pedir factura corre o risco a ser multado, mas, nada faz sentido porque se uma pessoa singular, o adquirente, não possui contabilidade organizada, para que quer uma factura (só precisa de um recibo da caixa a fazer prova que pagou ao caixa)?
Além disso, de acordo com a legislação em vigor, existe um prazo de cinco dias úteis para ser emitida a factura (www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_036.htm), ou seja, não pode ser multada por não pedir factura, pois tem cinco dias úteis para regressar ao estabelecimento e pedir a factura, mas, o problema é que tais regulamentos não são para aplicar a pessoas sem documentação, ou seja, adquire-se algo e é emitida uma guia de remessa, onde consta a identificação das partes envolvidas, a data, o local de carga e o local de descarga, depois tem cinco dias úteis para ser emitida a factura, e geralmente trinta dias para a pagar a factura e ser emitido o recibo. Mas, uma empresa que vende cafés, e que tem tipo, cem clientes diários, se emitir factura com NIF de certeza que perde muita clientela, pois ninguém está para perder tempo à espera de um papel, aliás, a maioria bebe o café e deixa o dinheiro em cima do balcão e vai-se embora, agora aparece o fiscal, e diz que o vai multar, mas, o gajo que bebeu o café diz que está com pressa e que volta daqui a cinco dias úteis para pedir a factura, o que acontece nesta situação? O fiscal fica com cara de parvo, ou multa na mesma, e o gajo que bebeu o café, tem um prazo de dias para ir às finanças, fazer prova que já pediu a factura no prazo legal, e pedir a anulação da multa, e respectivo reembolso... Uma trabalheira e imensa perda de tempo!
Além de tudo isto, as directivas europeias são no sentido de reduzir a papelada por questões ambientais, ou seja, diminuir o abate de árvores para o fabrico de papel, mas, as finanças de Portugal estão sempre ao contrário da União Europeia, aliás, o ideal era o cartão do cidadão ser introduzido numa ranhura e só assim recebia o café, e à saída, tipo hipermercado, voltava a colocar o cartão do cidadão, e a caixa indicaria o montante total a pagar, e só assim aceitava o pagamento, sem necessidade de papéis, ou perda de tempo, com introdução de nomes e NIF, mas, isto é o oposto do que as finanças querem!