Houve desde sempre, algo, a que os militares chamam de, juramento de bandeira, que nada é mais que um juramento manhoso...
Por um lado temos a jura de defender a república portuguesa...
Pelo outro lado temos a jura de lutar até à morte a defender a pátria...
Ora, se a constituição declara que a vida humana é inviolável, e atirar uma bala noutro ser humano constitui uma violação da vida humana, logo o juramento de bandeira é manhoso. No fundo, deve ser feito desta forma para agradar, como diz o povo, a gregos e a troianos.
Estando de um lado, os defensores dos direitos humanos, e do outro os defensores da liberdade e democracia, ora a democracia é contra a república, no sentido em que a liberdade de um, pode significar a violação do direito de outro, por exemplo, a polícia ao circular na via pública com arma de fogo à cintura, ou no caso da judiciária com arma de fogo oculta, coloca em perigo a vida de todos aqueles que se cruzam com tal polícia, pois, pode acontecer flagrante delito, e na tentativa de capturar o criminoso, serem efectuados disparos, que sejam causa de morte, de outros que circulem, no mesmo espaço e tempo, de tal ocorrência.
Também, por um lado temos aqueles que defendem que todos somos iguais, nos quais se incluem os tribunais e o ministério público, e do outro lado temos os militares os quais estão prontos a sacrificar a sua própria vida, e a dos outros, para protegerem os seus líderes, incluíndo o próprio presidente da república como líder, o que não faz sentido, pois um ilustre republicano jamais deveria aceitar que outros o coloquem num pedestral, por causa da ideia da igualdade.
Eu pessoalmente, acho que não tenho que lutar até à minha morte para que outro possa viver, ou que a vida de outro tenha mais valor que a minha, acho que cada deve cuidar de si mesmo, mas, também acho que não tenho que implementar a república, se a república existir eu poderei viver por essas regras, se a república não existir eu não irei criar tais regras!
Depois o que eu também sei, é que um juramento, pode ter valor contratual, mas, caso esse juramento seja contrário, à lei, à legislação portuguesa, e bons costumes, tal juramento fica sem efeito. Por exemplo, se um grupo de indivíduos jurar praticar eutanásia, tal juramento é nulo, porque a legislação portuguesa não o permite, e se permitir, só pode ser praticado nos termos dessa legislação, e não fazer bandeira de tal juramento, e praticar eutanásia a torto e a direito...